Termos e Condições
A SHAKE MUSIC é uma empresa de serviços de música e distribuição digital que combina tecnologia, estratégia e suporte diferenciado, permitindo que artistas lancem suas músicas globalmente com agilidade, autonomia e organização.
TERMOS E CONDIÇÕES
PLANO SHAKE PRO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA SHAKE MUSIC
Última atualização: 30 de julho de 2025
Bem-vindo(a) à SHAKE MUSIC.
Este documento apresenta os Termos e Condições aplicáveis ao uso do plano SHAKE PRO, voltado a artistas interessados em distribuir seus conteúdos musicais de forma profissional, segura e com acesso às principais plataformas digitais do mercado.
Por favor, leia os termos abaixo com atenção. O presente instrumento regula os termos e condições aplicáveis à contratação do serviço de distribuição digital da SHAKE MUSIC LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.331.638/0001-43, com sede na Rua Mary Pessoa, 60, Gávea, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “SHAKE MUSIC”, por parte do artista aderente a este plano, doravante denominado “ARTISTA”.
Ao realizar o pagamento do valor estipulado, o ARTISTA declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos e Condições.
DEFINIÇÕES
a) Conteúdos: Todos os fonogramas e videofonogramas entregues pelo ARTISTA à SHAKE MUSIC, incluindo suas respectivas informações (metadados), obras musicais, capas, créditos, imagens, ISRCs e demais elementos vinculados.
b) Distribuição Digital: Qualquer forma de disponibilização, transmissão ou comercialização dos Conteúdos por meios digitais, incluindo plataformas de streaming, download, vídeo, redes sociais ou tecnologias similares.
c) Digital Services Providers (DSPs): Plataformas digitais licenciadas com as quais a SHAKE MUSIC mantém parceria para distribuição e monetização dos Conteúdos.
d) Receita Líquida: Os valores efetivamente recebidos pela SHAKE MUSIC em decorrência da distribuição ou sincronização dos Conteúdos, deduzidos os impostos, taxas das plataformas, comissões de intermediários e demais custos operacionais relacionados.
e) Takedown: Procedimento de remoção dos Conteúdos das plataformas digitais.
f) Upload: Processo de envio, pelo ARTISTA, dos Conteúdos à plataforma da SHAKE MUSIC, por meio eletrônico, incluindo o fornecimento de arquivos de áudio, imagem, metadados e demais informações obrigatórias.
CONSIDERANDO QUE
i) a SHAKE MUSIC, dentre outras atividades, é uma empresa apta e com vasto know-how para a realização de distribuição e comercialização, em meios digitais, de Fonogramas e/ou Videofonogramas;
ii) o ARTISTA é titular de direitos que lhe permitem comercializar Fonogramas e/ou Videofonogramas;
iii) o ARTISTA tem interesse na realização, pela SHAKE MUSIC, dos serviços de distribuição digital de Fonogramas e/ou Videofonogramas de sua titularidade, de acordo com os presentes Termos;
Resolvem as partes firmar o presente Termo, conforme condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O ARTISTA, na qualidade de titular dos direitos sobre os Conteúdos, autoriza a SHAKE MUSIC, durante o prazo de vigência deste Termo, a distribuir digitalmente seus Conteúdos em plataformas parceiras (DSPs) e exercer todos os atos necessários à sua disponibilização, promoção, comercialização e monetização, por meio de sua plataforma e parceiros, nos seguintes termos:
a) realizar a Distribuição Digital e comercialização dos Conteúdos;
b) realizar o armazenamento, fixação e/ou reprodução dos Conteúdos;
c) realizar a comunicação ao público e disponibilização dos Conteúdos;
d) divulgar, promover, distribuir e disponibilizar os Conteúdos em formato digital;
e) utilizar os Conteúdos em mídias sociais e serviços de vídeo ou áudio;
f) utilizar os Conteúdos em compilações e materiais promocionais;
g) transformar os Conteúdos para usos compatíveis com DSPs;
h) aplicar mecanismos de proteção e gestão de direitos (DRM).
1.2. Durante o prazo de distribuição, a SHAKE MUSIC terá o direito de monetizar os Conteúdos no YouTube via Content ID, incluindo publicações de terceiros (como lyric videos, trechos de shows, etc.).
1.3. A SHAKE MUSIC não se responsabiliza por erros de identificação ou monetização gerados por plataformas de terceiros.
1.4. O ARTISTA autoriza a SHAKE MUSIC a negociar, de forma não exclusiva, sincronizações de seus Conteúdos mediante aprovação prévia para uso em filmes, séries, campanhas, etc.
1.5. A SHAKE MUSIC se reserva ao direito de selecionar os DSPs mais adequados para os Conteúdos e de recusar material que não esteja de acordo com os padrões técnicos ou legais.
1.6. Após a confirmação do pagamento, o ARTISTA receberá, por e-mail, as credenciais de acesso (usuário e senha) à Plataforma SHAKE MUSIC, por meio da qual poderá realizar o upload de seus Conteúdos. O upload de Conteúdos já previamente distribuídos deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da liberação da conta.
1.7. A SHAKE MUSIC poderá, a seu critério, editar ou ajustar metadados, aplicar correções técnicas ou operacionais nos Conteúdos enviados, bem como recusar o envio de conteúdos que não estejam de acordo com os padrões exigidos.
1.8. O ARTISTA deverá realizar o upload de novos Conteúdos criados durante a vigência deste Termo com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data do lançamento desejado. Esse prazo é necessário para o adequado tratamento de lançamento dos Conteúdos. O mesmo prazo se aplica a alterações de metadados ou outros ajustes. Caso esse prazo não seja respeitado, a SHAKE MUSIC não se responsabilizará por atrasos em cronogramas de lançamento.
1.9. O ARTISTA será exclusivamente responsável pela manutenção da confidencialidade de suas credenciais de acesso e responderá integralmente por todas as atividades realizadas por meio de sua conta. O ARTISTA compromete-se a notificar imediatamente a SHAKE MUSIC em caso de uso não autorizado ou suspeita de violação de segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses a partir da confirmação do pagamento, podendo ser renovado mediante novo pagamento. Este prazo corresponde exclusivamente ao direito de acesso e uso da plataforma SHAKE MUSIC pelo ARTISTA.
2.2. Independentemente do prazo de vigência do contrato, os Conteúdos distribuídos permanecerão ativos nas plataformas durante o chamado Prazo de Distribuição. Este prazo se refere ao tempo mínimo de exploração comercial de cada Conteúdo, conforme as políticas internas da SHAKE MUSIC e os contratos mantidos com os DSPs, podendo ultrapassar o período de 12 meses da assinatura.
2.3. A rescisão ou não renovação do presente Termo não implica, automaticamente, na remoção dos Conteúdos das plataformas, sendo necessário o cumprimento dos prazos e procedimentos de takedown estabelecidos pela SHAKE MUSIC e pelos DSPs. Os Conteúdos distribuídos poderão permanecer ativos por prazo superior ao do contrato, respeitado o prazo mínimo de exploração previsto no sistema e políticas internas da SHAKE MUSIC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERRITÓRIO
3.1. O presente Termo se aplica à distribuição digital dos Conteúdos em escala global, salvo nos casos em que a SHAKE MUSIC, por motivos técnicos, jurídicos ou comerciais, limite a distribuição a determinados territórios.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS DO ARTISTA
4.1. O ARTISTA declara e garante:
a) ser legítimo titular dos direitos autorais e conexos sobre os Conteúdos;
b) que os Conteúdos não violam quaisquer direitos de terceiros;
c) que obteve as autorizações necessárias de todos os envolvidos na produção e criação;
d) que será o único responsável por quaisquer reclamações decorrentes de violações de direitos;
e) que os Conteúdos não são ofensivos, ilegais ou difamatórios.
4.2. O ARTISTA indenizará a SHAKE MUSIC por quaisquer prejuízos decorrentes de descumprimento das garantias acima.
4.3. A SHAKE MUSIC poderá suspender a distribuição e o repasse de valores caso seja notificada por terceiros sobre qualquer irregularidade.
4.4. A SHAKE MUSIC poderá utilizar, a qualquer tempo, a imagem do ARTISTA constante nos Conteúdos distribuídos, exclusivamente para fins de divulgação institucional, demonstração de seu portfólio ou comunicação do histórico de uso da Plataforma SHAKE MUSIC.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E REPASSE
5.1. Caberá exclusivamente à SHAKE MUSIC cobrar e receber 100% (cem por cento) das receitas sobre a Distribuição Digital e/ou Sincronização dos Conteúdos, realizando, na forma designada na Cláusula 5.3 abaixo, os pagamentos dos percentuais devidos ao ARTISTA, conforme previsto neste Termo, os quais serão calculados sobre a Receita Líquida apurada pela SHAKE MUSIC.
5.2. Entendem-se por Receita Líquida, para fins do disposto na Cláusula 5.1 acima, as receitas auferidas pela SHAKE MUSIC em razão da Distribuição Digital e/ou Sincronização dos Conteúdos, após deduzidos: (a) todos os impostos aplicáveis; (b) todas as taxas cobradas em relação à Distribuição Digital; (c) todos os montantes devidos aos autores, compositores e editores de composições musicais contidas nos Conteúdos, que tenham sido pagos ou acumulados pela SHAKE MUSIC; (d) comissões de agências ou intermediários; e (e) custos de terceiros contratados.
5.3. O ARTISTA fará jus aos percentuais indicados sobre os royalties, entendidos como a Receita Líquida auferida pela SHAKE MUSIC: (a) 100% até atingir R$ 390,00 (equivalente à sua assinatura); e (b) após este valor, 70% (setenta por cento) da Receita Líquida, ficando 30% com a SHAKE MUSIC.
5.4. Os repasses ocorrerão trimestralmente, desde que o valor acumulado atinja o mínimo de R$ 500,00. Valores inferiores serão acumulados para o próximo ciclo.
5.5. O ARTISTA deverá solicitar o acesso à plataforma de relatórios financeiros, assim como os pagamentos quando sinalizados como disponíveis pela SHAKE MUSIC.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1. Este Termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
(a) por mútuo acordo entre as Partes;
(b) pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação de qualquer das Partes, sem sustação no prazo máximo de 10 (dez) dias;
(c) por solicitação de qualquer das Partes, mediante comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência da data da efetiva rescisão; tal rescisão implicará apenas na interrupção do acesso e uso da plataforma SHAKE MUSIC, não afetando o prazo mínimo de exploração dos Conteúdos previamente distribuídos, conforme previsto neste Termo;
(d) nos demais casos previstos na legislação em vigor.
6.2. Em quaisquer hipóteses de rescisão ou término do Termo, a SHAKE MUSIC terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término do Prazo de Distribuição, para a realização do takedown dos Conteúdos junto aos respectivos DSPs.
6.3. A SHAKE MUSIC enviará aos DSPs um pedido de takedown e, sendo necessário, realizará um segundo pedido, reforçando tal solicitação. Mesmo considerando que a SHAKE MUSIC empreenderá o máximo esforço para a efetivação do takedown, a SHAKE MUSIC não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas ações ou omissões dos DSPs, a partir da notificação encaminhada, inclusive quanto à inclusão de eventuais novos parceiros de distribuição digital do ARTISTA e/ou manutenção do histórico dos Conteúdos junto aos DSPs. Realizado o takedown da totalidade dos Conteúdos, o acesso à plataforma SHAKE MUSIC será cancelado no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, sendo que as receitas que forem geradas a partir da notificação até a efetivação da remoção definitiva serão liquidadas em favor do ARTISTA, conforme previsto no presente Termo.
6.4. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, a parte que se sentiu prejudicada deverá notificar a outra parte, para que cumpra a obrigação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da notificação escrita. Caso a parte que deu causa à notificação não cumpra com a sua obrigação no prazo estipulado, a parte prejudicada terá o direito de pleitear em juízo a rescisão do presente contrato.
6.5. A não renovação da exploração dos Conteúdos distribuídos deverá ser solicitada pelo ARTISTA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação automática do respectivo prazo de exploração, conforme previsto no sistema e nas políticas internas da SHAKE MUSIC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, tal como definido na legislação tributária/fiscal.
7.2. As Partes declaram ter o poder e a autoridade para celebrar, exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações de acordo com o presente Termo e com qualquer outro documento correlato do qual seja parte.
7.3. A tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Instrumento.
7.4. Todos e quaisquer avisos, notificações ou comunicações entre as Partes, relativos a este instrumento, serão feitos por escrito e serão consideradas válidas e suficientes se enviados por e-mail ou por carta registrada com aviso de recebimento, para os endereços das Partes indicados no preâmbulo do presente Termo.
7.5. A SHAKE MUSIC tem o direito de ceder qualquer ou todos os seus direitos previstos nos termos do presente acordo, a seu exclusivo critério.
7.6. Este Termo contém o acordo e o entendimento completo das Partes com respeito aos assuntos aqui expostos e prevalecerá sobre todos os acordos, discussões e projetos anteriores, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
7.7. Este Termo somente poderá ser alterado por instrumento aditivo escrito e assinado por ambas as Partes.
7.8. As Partes deverão manter o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material e documentos da Parte contrária, a que venham a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Termo, sob pena de arcar com as perdas e danos a que der causa, por infringência às disposições desta Cláusula.
7.9. O ARTISTA formalmente autoriza, desde já, à SHAKE MUSIC, o eventual tratamento e armazenamento de seus dados e dos dados pessoais e dados relacionados aos Conteúdos, bem como garante que seus representantes, representados, colaboradores e/ou funcionários e quaisquer indivíduos ou empresas relacionados aos Conteúdos também autorizam o eventual tratamento e armazenamento de seus dados pessoais que venham a se tornar necessários à execução do presente Termo, cujos dados serão tratados pela SHAKE MUSIC, obedecendo à legislação vigente, em especial ao disposto na Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.10. O aceite eletrônico destes Termos possui validade jurídica plena, para todos os efeitos legais, nos termos da legislação brasileira vigente.
7.11 A SHAKE MUSIC poderá atualizar ou modificar estes Termos e Condições a qualquer momento, por razões legais, técnicas ou operacionais. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação na plataforma ou em outro meio de comunicação utilizado pela SHAKE MUSIC. O ARTISTA será notificado previamente sobre mudanças relevantes, e a continuidade do uso da plataforma após a atualização será considerada como concordância tácita aos novos termos.
7.12. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.